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Ozarfaxinars

e-revista  ISSN 1645-9180

Direção: Jorge Lima   Edição e Coordenação: Margarida Soares

 

[Outros números publicados]

 

 

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Maio 2013

 

Dissertação - O Impacto do Contrato de Autonomia através das percepções dos actores educativos: O Caso da Escola-Piloto ES/3 João Gonçalves Zarco

José Manuel Pinto Ferreira

 

 

Com a publicação ou republicação de dissertações de doutoramento ou de mestrado da autoria de docentes de Matosinhos, pretendemos abrir um espaço de visibilidade para resultados de investigação em temáticas da Educação diretamente relacionadas com a realidade e a dinâmica das nossas Escolas Associadas.

 

 

José Manuel Pinto Ferreira

 

Professor do quadro na ES de Rocha Peixoto da Póvoa de Varzim, grupo 540 - Eletrotecnia. De 2006 a 2009 lecionou na ES/3 João Gonçalves Zarco de Matosinhos. Foi professor de estatística no ISMAI de 1997 a 2006. É formador da ESTEL desde 1996. É Mestre em Ciências da Educação – Administração Escolar, pela Universidade Lusófona do Porto e licenciado em Engenharia Eletrotécnica – Controlo Industrial pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto.

 

 

Âmbito

Esta dissertação foi elaborada no âmbito do Mestrado em Ciências da Educação – Administração Escolar na Universidade Lusófona do Porto. Com este trabalho propusemo-nos analisar a forma como os Governos, em particular o Ministério da Educação, têm conduzido as políticas educativas com vista à implementação do Regime de Autonomia nas Escolas, acompanhando a tendência Europeia. Para o efeito, estudamos o caso da ES João G. Zarco e pretendemos identificar “Que mudanças ocorreram na escola em resultado da atribuição de competências no âmbito da celebração do Contrato de Autonomia?”

 

 

Resumo

Este trabalho pretende identificar as alterações introduzidas pela atribuição de competências resultantes da celebração do Contrato de Autonomia numa escola secundária com 3ºciclo e reflectir sobre o reforço da autonomia e da capacidade de intervenção dos órgãos de direcção para melhorar a eficácia da execução das medidas de política educativa e da prestação do serviço público de educação. Para isso realizamos entrevistas para conhecer as percepções e as atitudes de alguns intervenientes directos, nomeadamente dos elementos da comissão de acompanhamento local, director da escola e alguns docentes envolvidos nos diferentes órgãos de gestão. A atribuição de autonomia à escola visa dotá-la de uma capacidade de decisão e organização interna de forma a ser capaz de responder em tempo útil aos desafios que a comunidade local coloca. Não parece que tenha sido isso que aconteceu, pelo menos na perspectiva dos entrevistados. Para que um contrato de autonomia produza os seus verdadeiros efeitos, ele não pode ser imposto. Sendo certo que cada escola tem as suas particularidades, pode-se todavia estabelecer um conjunto de condições consideradas essenciais entre as quais: projecto educativo eficaz e eficiente, internalizado pela comunidade escolar, um corpo docente estável, lideranças assertivas e partilhadas.

 

 

Destaques

 

[Autonomia]

"É preciso criar condições para que ela (autonomia) seja construída, em cada escola, de acordo com as suas especificidades locais e no respeito pelos princípios e objectivos que enformam o sistema público nacional de ensino”.

 

 

[Os momentos da autonomia]

Considerando a legislação produzida sobre a autonomia da educação em Portugal, podemos dizer que o processo já passou por quatro momentos...

 

 

[Disfunção entre política e conhecimento escolar]

Os contratos de autonomia vieram despoletar um confronto de ideias e de conhecimentos sobre autonomia entre os principais intervenientes do processo, os técnicos das DRE e as direcções das escolas.

 

 

[Celebração do contrato]

Em 10 de Setembro de 2007, das 24 escolas que tinham condições para celebrar o Contrato de Autonomia com o Ministério da Educação, 22 fizeram-no...

 

 

[Atores do processo]

Ainda que possa ficar a ideia de que no contrato de autonomia são contemplados apenas os desejos das duas partes...

 

 

[O papel do Diretor]

Se não fossem os então presidentes e as equipas que eles representam, das 22 escolas que assinaram de forma voluntária o contrato de autonomia, será que hoje a autonomia estaria a seguir os passos que entretanto já encetaram?

 

 

[Contratos diferentes]

Neste trabalho de investigação foram analisados os 8 contratos celebrados com o Ministério da Educação da região norte.

 

 

[Contrato da ES João Gonçalves Zarco]

Neste contrato é dito "que este contrato de autonomia permite garantir a exequibilidade do seu Projecto Educativo com mais eficácia, eficiência e qualidade" (p.1), o que vai ao encontro da vontade da tutela de melhorar a qualidade do ensino e dos resultados.

 

 

[Condução do processo]

A decisão de ser assinado o contrato partiu do PCE e essa questão foi apresentada como uma oportunidade que a escola deveria de aproveitar.

 

 

[Percepção sobre o contrato]

Ainda que este contrato seja designado de autonomia, a autonomia alcançada pela escola não foi a pretendida.

 

 

[Compromissos assumidos]

“A parte que competia ao Ministério cumprir neste contrato é uma “pequena” parte dele” (E2), pois os compromissos do ministério são reduzidos e demasiado genéricos” (E3)."

 

 

[Efeitos do contrato]

A percepção inicial e geral dos inquiridos é a de que as alterações que ocorreram no funcionamento da escola não se deveram ao contrato de autonomia.

 

 

[Gestão de recursos humanos]

Com a competência do Director designar docentes para o exercício de coordenação pedagógica, "deixou de se poder dizer que o CP não funciona pois é o Director que passa a designar os seus elementos, portanto é da sua responsabilidade.

 

 

[Resultados e Discussão]

Neste ponto são feitas considerações sobre a investigação realizada, na perspectiva simultânea de aluno de mestrado e de docente que não é indiferente aos problemas e desafios com os quais a escola Portuguesa se confronta e depara.

 

 

[Considerações finais]

Relativamente ao último objectivo, percebemos que a escola quer continuar no grupo da autonomia, mas de uma autonomia que responda efectivamente aos seus anseios.

 

 

[Bibliografia]

 

 

[Legislação]

 

 

Texto integral

 

Ferreira, J. (2012). O Impacto do Contrato de Autonomia através das percepções dos actores educativos: O Caso da Escola-Piloto ES/3 João Gonçalves Zarco, Dissertação de Mestrado em Ciências da Educação – Administração Escolar na Universidade Lusófona do Porto.

[Versão em pdf]

 

 

 

 

 Agradecemos, desde já, a sua opinião sobre este número - ozarfaxinars@gmail.com

 

 

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