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Ozarfaxinars

e-revista  ISSN 1645-9180

Direção: Jorge Lima   Edição e Coordenação: Fátima Pais

 

[Outros números publicados]

 

 

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Setembro 2018

 

AFC - Autonomia e Flexibilidade Curricular - I - Pressupostos, Princípios e Legislação

 

Introdução

 

Após um ano de implementação do projeto de AFC - Autonomia e Flexibilidade Curricular e no momento em que se dá a sua generalização a todos os Agrupamentos/Escolas dedicamos este ano um conjunto de números da OZARFAXINARS a esta temática.

 

 

Para começar

 

 

6 Problemas do nosso sistema educativo, Next School. Versão legendada em português.

Vídeo sugerido pela Doutora Ariana Cosme na Conferência 1 (Setembro 2018) do Ciclo de Conferências Autonomia e Flexibilidade Curricular - Perspetivas, CFAE_Matosinhos.

 

 

Autonomia e Flexibilidade Curricular - Porquê?

 

 

João Costa, Secretário de Estado da Educação

ERTE Webinar, 2017

 

 

Autonomia e Flexibilidade Curricular - Para uma visão de conjunto

[Apresentação]

Doutora Ariana Cosme na Conferência 1 (Setembro de 2018) do Ciclo de Conferências Autonomia e Flexibilidade Curricular - Perspetivas, CFAE_Matosinhos

 

 

Desafios que se colocam às escolas

 

i) Dispor de maior flexibilidade na gestão curricular, com vista à dinamização de trabalho interdisciplinar, de modo a aprofundar, reforçar e enriquecer as Aprendizagens Essenciais.


ii) Implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, enquanto área de trabalho presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, com vista ao exercício da cidadania ativa, de participação democrática, em contextos interculturais de partilha e colaboração e de confronto de ideias sobre matérias da atualidade.


iii) Fomentar nos alunos o desenvolvimento de competências de pesquisa, avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar.


iv) Adotar diferentes formas de organização do trabalho escolar, designadamente através da constituição de equipas educativas que permitam rentabilizar o trabalho docente e centrá-lo nos alunos.


v) Apostar na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas.


vi) Reforçar as dinâmicas de avaliação das aprendizagens centrando-as na diversidade de instrumentos que permitem um maior conhecimento da eficácia do trabalho realizado e um acompanhamento ao primeiro sinal de dificuldade nas aprendizagens dos alunos.


vii) Conferir aos alunos do ensino secundário a possibilidade de adoção de um percurso formativo próprio através de permuta e substituição de disciplinas, no respeito pelas componentes específica e científica de cada curso.

 

 

Legislação-base

 

[Decreto-Lei n.º 55/18, de 6 de Julho]

O presente decreto-lei estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. [Ler mais]

 

 

Documentos fundamentais

 

[Perfil do Aluno]

O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, afirma-se como referencial para as decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino e dos organismos responsáveis pelas políticas educativas, constituindo-se como matriz comum para todas as escolas e ofertas educativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, no planeamento, na realização e na avaliação interna e externa do ensino e da aprendizagem.

 

[Aprendizagens essenciais]

Neste documento, ainda em construção, trabalha-se (...) sobre a fase de construção das Aprendizagens Essenciais e estabelece-se uma base de referência para o modo de articulação das AE com o PA. O documento deverá ser confrontado e enriquecido com o trabalho das escolas que estarão voluntariamente envolvidas neste processo transformativo ao longo do próximo ano letivo.

 

[Decreto-Lei n.º 54/18, de 6 de Julho]

O presente decreto-lei estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

 

[Estratégia Nacional para a Cidadania]

Neste documento são apresentados os principais elementos da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, desenhada a partir das propostas apresentadas pelo GTEC. (...) Para além de recomendações a Estratégia propõe que os alunos e as alunas na componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento realizem aprendizagens através da participação plural e responsável de todas e todos na construção de si como cidadãs/ãos e de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos Direitos Humanos.

 

 

Sítios de referência

 

[Autonomia e flexibilidade curricular]

Sítio da DGE - Direção-Geral da Educação dedicado a esta temática

 

[Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania]

Sítio da DGE - Direção-Geral da Educação dedicado a esta temática

 

 

 

 Agradecemos, desde já, a sua opinião sobre este número - ozarfaxinars@gmail.com

 

© CFAE_Matosinhos