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Ozarfaxinars

e-revista  ISSN 1645-9180

Direção: Jorge Lima   Edição e Coordenação: Fátima Pais

 

[Outros números publicados]

 

 

___98___

Junho 2021

Para refletir sobre 3 anos de aplicação dos Decretos-Lei nº 54 e 55/2018

Maria de Fátima Pais, com validação de Margarida Soares

 

 

 

 

I n t r o d u ç ã o

 Os Decretos-Lei nº 54 e 55/2018, de 6 de Julho, são das peças mais marcantes do sistema educativo português dos últimos anos. Com a sua publicação, em 2018, foi lançado às Escolas de todo o país o desafio de, em autonomia, em diálogo com os alunos, as famílias e com a comunidade:

  

i) Disporem de maior flexibilidade na gestão curricular, com vista à dinamização de trabalho interdisciplinar, de modo a aprofundar, reforçar e enriquecer as Aprendizagens Essenciais;

ii) Implementarem a componente de Cidadania e Desenvolvimento, enquanto área de trabalho presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, com vista ao exercício da cidadania ativa, de participação democrática, em contextos interculturais de partilha e colaboração e de confronto de ideias sobre matérias da atualidade.

iii) Fomentarem nos alunos o desenvolvimento de competências de pesquisa, avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar

iv) Adotarem diferentes formas de organização do trabalho escolar, designadamente através da constituição de equipas educativas que permitam rentabilizar o trabalho docente e centrá-lo nos alunos.

v) Apostarem na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas.

vi) Reforçarem as dinâmicas de avaliação das aprendizagens centrando-as na diversidade de instrumentos que permitem um maior conhecimento da eficácia do trabalho realizado e um acompanhamento ao primeiro sinal de dificuldade nas aprendizagens dos alunos.

vii) Conferirem aos alunos do ensino secundário a possibilidade de adoção de um percurso formativo próprio através de permuta e substituição de disciplinas, no respeito pelas componentes específica e científica de cada curso.

  

Três anos volvidos, quanto deste desafio estará concretizado e quanto faltará ainda concretizar?

  

Neste número da OZARFAXINARS, propomos uma lista de verificação, que, no essencial, visa disponibilizar aos AE/Escolas um instrumento de reflexão e de registo sobre a forma como estão a ser implementados os princípios e diretrizes consignados nos Decreto-Lei nº 55/2018 e 54/2018, de 6 de Julho.

 

[Versão pdf desta lista de verificação]

  

Aplicação dos Decretos-Lei nº 54 e 55/2018

Lista de Verificação

   

C  u  r  r  í c  u  l  o

 

Currículo - Conceção - Matrizes curriculares-base

001. O(a) AE/Escola redistribuiu os tempos fixados nas matrizes-base (carga horária das componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares e disciplinas inscritas), fundamentando-se na necessidade de encontrar as respostas pedagogicamente adequadas ao contexto da sua comunidade educativa? (DL 55, Artigo 11.º Matriz curricular-base, Ponto 2)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

002. O(a) AE/Escola redistribuiu os tempos fixados nas matrizes-base assegurando o cumprimento do tempo total anual por componente de currículo com organização semanal, sendo este igual ao produto resultante da multiplicação do total da carga horária semanal com o número de semanas letivas do calendário escolar? (DL 55, Artigo 11.º Matriz curricular-base, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

003. O(a) AE/Escola redistribuiu os tempos fixados nas matrizes-base assegurando o cumprimento da carga horária por componente de formação prevista para o ciclo de formação das ofertas educativas e formativas organizadas por ciclo de formação? (DL 55, Artigo 11.º Matriz curricular-base, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

004. O(a) AE/Escola, no âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular, gere até 25 % do total da carga horária por ano de escolaridade, no caso das matrizes com organização semanal? (DL 55, Artigo 12.º Autonomia e flexibilidade curricular, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

005. O(a) AE/Escola, no âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular, gere até 25 % do total da carga horária das componentes sociocultural e científica previstas para o ciclo de formação, no caso das matrizes com organização por ciclo de formação? (DL 55, Artigo 12.º Autonomia e flexibilidade curricular, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

006. O(a) AE/Escola solicitou, superiormente, uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base, com vista ao desenvolvimento de Planos de Inovação curricular? (DL 55, Artigo 12.º Autonomia e flexibilidade curricular, Ponto 3)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

007. O(a) AE/Escola solicitou, superiormente, uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base, com vista ao desenvolvimento de Percursos Curriculares Alternativos? (DL 55, Artigo 12.º Autonomia e flexibilidade curricular, Ponto 3)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

008. O(a) AE/Escola tem inscrita nas matrizes curriculares-base a Educação Moral e Religiosa como componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa? (DL 55, Artigo 13.º Matrizes curriculares-base do ensino básico, Ponto 2)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

009. O(a) AE/Escola integra, nos 2.º e 3.º ciclos, das matrizes curriculares-base a componente de Cidadania e Desenvolvimento? (DL 55, Artigo 13.º Matrizes curriculares-base do ensino básico, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

010. O(a) AE/Escola integra, nos 2.º e 3.º ciclos, das matrizes curriculares-base a componente de Tecnologias de Informação e Comunicação? (DL 55, Artigo 13.º Matrizes curriculares-base do ensino básico, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

011. O(a) AE/Escola integra na matriz do 1.º ciclo a componente de apoio às aprendizagens, enquanto suporte às aprendizagens, uma metodologia de integração de várias componentes de currículo, privilegiando a pesquisa, tratamento e seleção de informação? (DL 55, Artigo 13.º Matrizes curriculares-base do ensino básico, Ponto 6)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

012. O(a) AE/Escola integra na matriz do 2.º ciclo a componente de apoio às aprendizagens, em oferta de escola, de forma organizada, com duração definida e as regras de frequência? (DL 55, Artigo 13.º Matrizes curriculares-base do ensino básico, Ponto 6)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

013. O(a) AE/Escola inclui, nas matrizes curriculares-base do ensino básico geral, a componente de Complemento à Educação Artística, prevendo no 2.º ciclo, a possibilidade de oferta que visa a frequência, ao longo do ciclo, de outros domínios da área artística e cuja oferta é objeto de decisão da escola, bem como a sua organização, o tempo que lhe é destinado e as regras de frequência, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis? (DL 55, Artigo 13.º Matrizes curriculares-base do ensino básico, Ponto 7)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

014. O(a) AE/Escola Inclui, nas matrizes curriculares-base do ensino básico geral, a componente de Complemento à Educação Artística, prevendo no 3.º ciclo, a integração como disciplina na área da Educação Artística e Tecnológica que visa a frequência de Educação Tecnológica e ou de outra na área artística, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis? (DL 55, Artigo 13.º Matrizes curriculares-base do ensino básico, Ponto 7)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

015. O(a) AE/Escola prevê, nos 2.º e 3.º ciclos, a possibilidade da oferta de uma componente de Oferta Complementar, destinada à criação de novas disciplinas, com identidade e documentos curriculares próprios? (DL 55, Artigo 13.º Matrizes curriculares-base do ensino básico, Ponto 9)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

016. O(a) AE/Escola implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento no ensino secundário adotando a oferta como disciplina autónoma? (DL 55, Artigo 15.º Cidadania e Desenvolvimento, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

017. O(a) AE/Escola implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento no ensino secundário adotando a prática de coadjuvação, no âmbito de uma disciplina? (DL 55, Artigo 15.º Cidadania e Desenvolvimento, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

018. O(a) AE/Escola implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento no ensino secundário adotando o funcionamento em justaposição com outra disciplina? (DL 55, Artigo 15.º Cidadania e Desenvolvimento, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

019. O(a) AE/Escola implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento no ensino secundário adotando a abordagem, no âmbito das diferentes disciplinas da matriz, dos temas e projetos, sob coordenação de um dos professores da turma ou grupo de alunos? (DL 55, Artigo 15.º Cidadania e Desenvolvimento, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

                                                                  

Currículo – Conceção – Reorientação do percurso formativo

020. O(a) AE/Escola assegura a possibilidade de reorientação do percurso formativo dos alunos com recurso à permeabilidade entre cursos com afinidade de planos curriculares e ao regime de equivalências com vista a possibilitar ao aluno o prosseguimento de estudos noutro curso? (DL 55, Artigo 10º Reorientação do percurso formativo, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

                                                                      

Currículo – Conceção – Documentos curriculares

021. O(a) AE/Escola tem nos documentos curriculares inscritas as aprendizagens a desenvolver pelos alunos, nas diversas componentes de currículo, áreas disciplinares, disciplinas ou Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD)? (DL 55, Artigo 17.º Documentos curriculares, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

022. O(a) AE/Escola considera as Aprendizagens Essenciais na orientação curricular de base, para efeitos de planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, em cada ano de escolaridade ou de formação, componente de currículo, área disciplinar, disciplina ou UFCD? (DL 55, Artigo 17.º Documentos curriculares, Ponto 2)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

                                                                    

Currículo – Operacionalização – Planeamento curricular

023. O(a) AE/Escola considera, nas decisões tomadas relativas à adequação e contextualização do currículo, a consolidação, o aprofundamento e o enriquecimento das Aprendizagens Essenciais, com recurso aos demais documentos curriculares em vigor? (DL 55, Artigo 18.º Planeamento curricular, Ponto 3)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

024. O(a) AE/Escola considera, nas decisões tomadas relativas à adequação e contextualização do currículo, o desenvolvimento das competências inscritas nos referenciais do CNQ - Catálogo Nacional de Qualificações, nos casos aplicáveis? (DL 55, Artigo 18.º Planeamento curricular, Ponto 3)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

025. O(a) AE/Escola inscreve as decisões tomadas no âmbito do Currículo nos instrumentos de planeamento curricular? (DL 55, Artigo 18.º Planeamento curricular, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

                                                                                

Currículo – Operacionalização – Prioridades e opções curriculares estruturantes

026. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO), estabelece, no contexto da sua comunidade educativa, prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a valorização das artes? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

027. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, estabelece, no contexto da sua comunidade educativa, prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a valorização das Ciências? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

028. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, estabelece, no contexto da sua comunidade educativa, prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a valorização do desporto? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

029. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, estabelece, no contexto da sua comunidade educativa, prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a valorização das humanidades? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

030. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, estabelece, no contexto da sua comunidade educativa, prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a valorização das Tecnologias de Informação e Comunicação? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

031. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, estabelece, no contexto da sua comunidade educativa, prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a valorização do trabalho prático e experimental? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

032. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, estabelece, no contexto da sua comunidade educativa, prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a integração das componentes de natureza regional e da comunidade local? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

033. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, no contexto da sua comunidade educativa, com vista à resolução de problemas e ao reforço da autoestima dos alunos, estabelece prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a aquisição e desenvolvimento de competências de pesquisa? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

034. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, no contexto da sua comunidade educativa, com vista à resolução de problemas e ao reforço da autoestima dos alunos, estabelece prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a aquisição e desenvolvimento de competências de avaliação? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

035. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, no contexto da sua comunidade educativa, com vista à resolução de problemas e ao reforço da autoestima dos alunos, estabelece prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a aquisição e desenvolvimento de competências de reflexão? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

036. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, no contexto da sua comunidade educativa, com vista à resolução de problemas e ao reforço da autoestima dos alunos, estabelece prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a mobilização crítica e autónoma de informação? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

037. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, no contexto da sua comunidade educativa, estabelece prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a promoção de experiências de comunicação e expressão em língua portuguesa nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

038. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, no contexto da sua comunidade educativa, estabelece prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a promoção de experiências de comunicação e expressão em línguas estrangeiras nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

039. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, no contexto da sua comunidade educativa, estabelece prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam o exercício da cidadania ativa, de participação social, em contextos de partilha e de colaboração e de confronto de ideias sobre matérias da atualidade? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

040. O(a) AE/Escola, centrando-se nas áreas de competências consignadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, no contexto da sua comunidade educativa estabelece prioridades no desenvolvimento do planeamento curricular, tomando opções que visam a implementação do Trabalho de Projeto como dinâmica centrada no papel dos alunos enquanto autores, proporcionando aprendizagens significativas? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

041. O(a) AE/Escola concretiza as opções curriculares na possibilidade da combinação parcial ou total de componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou Unidades de Formação de Curta Duração, com recurso a Domínios de Autonomia Curricular (DAC), promovendo tempos de trabalho interdisciplinar, com possibilidade de partilha de horário entre diferentes disciplinas? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 2)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

042. O(a) AE/Escola concretiza as opções curriculares na possibilidade da alternância, ao longo do ano letivo, de períodos de funcionamento disciplinar com períodos de funcionamento multidisciplinar, em trabalho colaborativo? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 2)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

043. O(a) AE/Escola concretiza as opções curriculares na possibilidade do desenvolvimento de trabalho prático ou experimental com recurso a desdobramento de turmas ou outra organização? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 2)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

044. O(a) AE/Escola concretiza as opções curriculares na possibilidade da integração de projetos desenvolvidos em blocos que se inscrevem no horário semanal, de forma rotativa ou outra adequada? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 2)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

045. O(a) AE/Escola concretiza as opções curriculares na possibilidade da organização do funcionamento das disciplinas de um modo trimestral ou semestral, ou outra organização? (DL 55, Artigo 19.º Prioridades e opções curriculares estruturantes, Ponto 2)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

  

Currículo – Operacionalização – Instrumentos de planeamento curricular

046. O(a) AE/Escola, concretizando os pressupostos do Projeto Educativo, implementa um planeamento curricular ao nível da escola e da turma que se constitui uma apropriação contextualizada do currículo, adequada à consecução das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos alunos? (DL 55, Artigo 20.º Instrumentos de planeamento curricular, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

047. O(a) AE/Escola, concretizando os pressupostos do Projeto Educativo, implementa um planeamento curricular ao nível da escola e da turma que regista as opções relativas ao planeamento, à realização e à avaliação do ensino e das aprendizagens? (DL 55, Artigo 20.º Instrumentos de planeamento curricular, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

048. O(a) AE/Escola adota, para além do Projeto Educativo que consagra as opções estruturantes de natureza curricular, outros instrumentos de planeamento curricular, definidos pelo Conselho Pedagógico (dinâmicos, sintéticos e que traduzem uma visão interdisciplinar do currículo)? Quais? (DL 55, Artigo 20.º Instrumentos de planeamento curricular, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

  

Currículo – Operacionalização – Dinâmicas pedagógicas

049. O(a) AE/Escola desenvolve dinâmicas de trabalho pedagógico de natureza interdisciplinar e de articulação disciplinar, operacionalizado preferencialmente por equipas educativas que acompanham turmas ou grupos de alunos?  (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 1)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

050. O(a) AE/Escola promove a organização em equipas educativas onde são definidas as dinâmicas de trabalho pedagógico adequadas, tendo por referência as especificidades da turma ou grupo de alunos?  (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 2)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

051. O(a) AE/Escola garante uma atuação preventiva capaz de antecipar e prevenir o insucesso e o abandono escolar?  (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 3)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

052. O(a) AE/Escola garante a implementação das medidas multinível, universais, seletivas e adicionais que se relevam ajustadas à aprendizagem e inclusão dos alunos?  (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 3)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

053. O(a) AE/Escola garante a rentabilização eficiente dos recursos e oportunidades existentes no(a) AE/Escola e na comunidade?  (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 3)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

054. O(a) AE/Escola garante regularidade na monitorização, avaliando a intencionalidade e o impacto das estratégias e das medidas adotadas?  (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 3)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

055. O(a) AE/Escola assegura o envolvimento dos alunos com enfoque na intervenção cívica, privilegiando a livre iniciativa, a autonomia, a responsabilidade e o respeito pela diversidade humana e cultural?  (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 4)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

056. O(a) AE/Escola, com vista à promoção da qualidade e eficiência educativas, implementa o Trabalho Colaborativo, valorizando-se o intercâmbio de saberes e de experiências, através de diferentes práticas - coadjuvação entre docentes, do mesmo ano ou ciclo, de vários ciclos e níveis de ensino e de diversas áreas disciplinares? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 5)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

057. O(a) AE/Escola, com vista à promoção da qualidade e eficiência educativas, implementa o Trabalho Colaborativo, valorizando-se o intercâmbio de saberes e de experiências, através de diferentes práticas - permuta temporária entre docentes da mesma área ou domínio disciplinar)? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 5)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

058. O(a) AE/Escola, com vista à promoção da qualidade e eficiência educativas, implementa o Trabalho Colaborativo, valorizando-se o intercâmbio de saberes e de experiências, através de outras práticas? Quais? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 5)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

059. O(a) AE/Escola, com vista à promoção da qualidade e eficiência educativas, implementa a criação de grupos de trabalho para a aquisição, desenvolvimento e consolidação de aprendizagens específicas, para a promoção da articulação entre componentes de currículo e de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou Unidades de Formação de Curta Duração, a funcionar, em regra, de forma temporária? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 5)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

060. O(a) AE/Escola, com vista à promoção da qualidade e eficiência educativas, implementa a criação de grupos de trabalho para apoio ao estudo, assente numa metodologia de integração das aprendizagens de várias componentes de currículo e áreas disciplinares, privilegiando a pesquisa, tratamento e seleção de informação? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 5)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

061. O(a) AE/Escola, com vista à promoção da qualidade e eficiência educativas, implementa a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento de trabalho autónomo, interpares, com mediação de professores? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 5)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

062. O(a) AE/Escola, com vista à promoção da qualidade e eficiência educativas, implementa tutorias, visando a orientação do processo educativo, nomeadamente através da autorregulação das aprendizagens e da adaptação às expectativas académicas e sociais dos alunos? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 5)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

063. O(a) AE/Escola, com vista à promoção da qualidade e eficiência educativas, implementa a promoção de ações de orientação escolar e profissional de modo que os alunos optem por cursos, áreas e disciplinas que correspondam aos seus interesses vocacionais? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 5)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

064. O(a) AE/Escola, com vista à promoção da qualidade e eficiência educativas, implementa a concretização de ações de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento pessoal e social dos alunos, visando igualmente a promoção da saúde e a prevenção de comportamentos de risco? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 5)

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065. O(a) AE/Escola privilegia, no ensino básico geral, as práticas de coadjuvação nas áreas da Educação Artística e da Educação Física, no caso do 1.º ciclo, através da mobilização de docentes de outros ciclos que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas, privilegiando os recursos humanos disponíveis? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 6)

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066. O(a) AE/Escola privilegia, no ensino básico geral, as práticas de coadjuvação na área de Complemento à Educação Artística, nos 2.º e 3.º ciclos, através da mobilização de docentes de outros ciclos que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas, privilegiando os recursos humanos disponíveis? (DL 55, Artigo 21.º Dinâmicas pedagógicas, Ponto 6)

 Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

                                            

Currículo – Avaliação interna das aprendizagens

067. O(a) AE/Escola assume o caráter contínuo e sistemático da avaliação formativa, ao serviço das aprendizagens, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às circunstâncias em que ocorrem? (DL 55, Artigo 24.º Avaliação interna das aprendizagens, Ponto 1)

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068. O(a) AE/Escola considera a informação recolhida com finalidade formativa para fundamentar a definição de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional, permitindo aos professores, aos alunos, aos pais e encarregados de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias? (DL 55, Artigo 24.º Avaliação interna das aprendizagens, Ponto 2)

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069. O(a) AE/Escola considera a avaliação sumativa como a formulação de um juízo global sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação? (DL 55, Artigo 24.º Avaliação interna das aprendizagens, Ponto 3)

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070. O(a) AE/Escola considera a avaliação sumativa como a formulação de um juízo global sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos sem prejuízo do necessário reporte assente em pontos de situação ou sínteses sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, a qualidade das mesmas e os percursos para a sua melhoria? (DL 55, Artigo 24.º Avaliação interna das aprendizagens, Ponto 4)

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071. O(a) AE/Escola considera a avaliação formativa a principal modalidade de avaliação e permite obter informação privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo, com o envolvimento dos alunos no processo de autorregulação das aprendizagens, fundamentar o apoio às mesmas, em articulação com dispositivos de informação dirigidos aos pais e encarregados de educação? (DL 55, Artigo 24.º Avaliação interna das aprendizagens, Ponto 5)

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072. O(a) AE/Escola assegura a participação informada dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, promovendo, de forma sistemática, a partilha de informações, o envolvimento e a responsabilização dos vários intervenientes, de acordo com as características da sua comunidade educativa? (DL 55, Artigo 26.º Intervenientes no processo de avaliação, Ponto 2)

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G  a  r  a  n  t  i  a  s    d  e    I  n  c  l  u  s  ã  o

  

073. O(a) AE/Escola garante aos pais ou encarregados de educação condições para o exercício do direito e do dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando? (DL 54, Artigo 4.º Participação dos pais ou encarregados de educação, Ponto 1)

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074. O(a) AE/Escola garante aos pais ou encarregados de educação o acesso a toda a informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à Inclusão? (DL 54, Artigo 4.º Participação dos pais ou encarregados de educação, Ponto 1)

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075. O(a) AE/Escola garante aos pais ou encarregados de educação o exercício do direito a: Participar nas reuniões da equipa multidisciplinar; Participar na elaboração e na avaliação do programa educativo individual; Solicitar a revisão do programa educativo individual; Consultar o processo individual do seu filho ou educando; Ter acesso a informação adequada e clara relativa ao seu filho ou educando? (DL 54, Artigo 4.º Participação dos pais ou encarregados de educação, Ponto 2)

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076. O(a) AE/Escola quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam os seus poderes de participação, desencadeia as medidas apropriadas em função das necessidades educativas identificadas? (DL 54, Artigo 4.º Participação dos pais ou encarregados de educação, Ponto 3)

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077. O(a) AE/Escola inclui nos seus documentos orientadores as linhas de atuação para a criação de uma cultura de escola onde todos encontrem oportunidades para aprender e as condições para se realizarem plenamente, respondendo às necessidades de cada aluno, valorizando a diversidade e promovendo a equidade e a não discriminação no acesso ao currículo e na progressão ao longo da escolaridade obrigatória? (DL 54, Artigo 5.º Linhas de atuação para a inclusão, Ponto 1)

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078. O(a) AE/Escola desenvolve linhas de atuação para a Inclusão vinculando todo(a) AE/Escola a um processo de mudança cultural, organizacional e operacional baseado num modelo de intervenção multinível que reconhece e assume as transformações na gestão do currículo, nas práticas educativas e na sua monitorização? (DL 54, Artigo 5.º Linhas de atuação para a inclusão, Ponto 2)

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079. O(a) AE/Escola desenvolve linhas de atuação para a Inclusão integrando um contínuo de Medidas Universais, Medidas Seletivas e Medidas Adicionais que respondam à diversidade das necessidades de todos e de cada um dos alunos? (DL 54, Artigo 5.º Linhas de atuação para a inclusão, Ponto 4)

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Garantias de Inclusão – Medidas de suporte à aprendizagem e à Inclusão

080. O(a) AE/Escola aplica medidas de suporte à aprendizagem e à Inclusão tendo como finalidade a adequação às necessidades e potencialidades de cada aluno e a garantia das condições da sua realização plena, promovendo a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo, na frequência e na progressão ao longo da escolaridade obrigatória? (DL 54, Artigo 6.º Objetivos das medidas, Ponto 1)

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081. O(a) AE/Escola aplica medidas de suporte à aprendizagem e à Inclusão desenvolvidas tendo em conta os recursos e os serviços de apoio ao funcionamento da escola, os quais devem ser convocados pelos profissionais da escola, numa lógica de trabalho colaborativo e de corresponsabilização com os docentes de educação especial, em função das especificidades dos alunos? (DL 54, Artigo 6.º Objetivos das medidas, Ponto 2)

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082. O(a) AE/Escola implementa medidas de suporte à aprendizagem e à Inclusão em todas as modalidades e percursos de educação e de formação, de modo a garantir que todos os alunos têm igualdade de oportunidades no acesso e na frequência das diferentes ofertas educativas e formativas? (DL 54, Artigo 6.º Objetivos das medidas, Ponto 3)

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083. O(a) AE/Escola mobiliza medidas de diferente nível (Universais, Seletivas e Adicionais) ao longo do percurso escolar do aluno, em função das suas necessidades educativas? (DL 54, Artigo 7.º Níveis das medidas, Ponto 2)

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084. O(a) AE/Escola define medidas de suporte à aprendizagem e à Inclusão a implementar com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação sistemáticas e da eficácia das medidas na resposta às necessidades de cada criança ou aluno? (DL 54, Artigo 7.º Níveis das medidas, Ponto 3)

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085. O(a) AE/Escola define medidas de suporte à aprendizagem e à Inclusão tendo como atores os docentes, ouvidos os pais ou encarregados de educação e outros técnicos que intervêm diretamente com o aluno, podendo ser adotadas, em simultâneo, medidas de diferentes níveis? (DL 54, Artigo 7.º Níveis das medidas, Ponto 4)

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Garantias de Inclusão – Medidas Universais

086. O(a) AE/Escola mobiliza Medidas Universais (que correspondem às respostas educativas que tem disponíveis para todos os alunos com objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens) - diferenciação pedagógica, acomodações curriculares, enriquecimento curricular, promoção do comportamento pró-social, intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos, …? (DL 54, Artigo 8.º Medidas universais, Ponto 1 e 2)

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087. O(a) AE/Escola mobiliza Medidas Universais para todos os alunos, incluindo os que necessitam de Medidas Seletivas ou Adicionais, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social? (DL 54, Artigo 8.º Medidas universais, Ponto 3)

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Garantias de Inclusão – Medidas Seletivas

088. O(a) AE/Escola colmata as necessidades de suporte à aprendizagem não supridas pela aplicação de Medidas Universais com Medidas Seletivas - percursos curriculares diferenciados, adaptações curriculares não significativas, apoio psicopedagógico, antecipação e o reforço das aprendizagens, apoio tutorial? (DL 54, Artigo 9.º Medidas seletivas, Ponto 1 e 2)

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089. O(a) AE/Escola monitoriza e avalia a eficácia da aplicação das Medidas Seletivas pelos responsáveis da sua implementação, de acordo com o definido no relatório técnico-pedagógico? (DL 54, Artigo 9.º Medidas seletivas, Ponto 3)

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Garantias de Inclusão – Medidas Adicionais

090. O(a) AE/Escola colmata dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à Inclusão com as Medidas Adicionais - frequência do ano de escolaridade por disciplinas, adaptações curriculares significativas, plano individual de transição, desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado, desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social? (DL 54, Artigo 10.º Medidas adicionais, Ponto 1 a 4)

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Garantias de Inclusão – Recursos específicos

091. O(a) AE/Escola considera como recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à Inclusão: Os docentes de Educação Especial; Os Técnicos Especializados; Os Assistentes Operacionais, preferencialmente com formação específica? (DL 54, Artigo 11.º Identificação dos recursos específicos, Ponto 1)

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092. O(a) AE/Escola garante condições para que o docente de Educação Especial, no âmbito da sua especialidade, apoie, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão? (DL 54, Artigo 11.º Identificação dos recursos específicos, Ponto 4)

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Garantias de Inclusão – Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

093. O(a) AE/Escola integra na equipa EMAEI: Um dos docentes que coadjuva o Diretor; Um docente de Educação Especial; Três membros do Conselho Pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino; Um psicólogo? (DL 54, Artigo 12.º Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, Ponto 2)

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094. O(a) AE/Escola integra ainda na equipa EMAEI: o docente titular de grupo/turma ou o Diretor de Turma do Aluno, consoante o caso, outros docentes do Aluno, técnicos do Centro de Recurso para a Inclusão (CRI) e outros técnicos que intervêm com o Aluno? (DL 54, Artigo 12.º Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, Ponto 4)

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095. O(a) AE/Escola garante condições para a equipa EMAEI: Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva; Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar; Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem; Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas; Elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) previsto e, se aplicável, o Programa Educativo Individual (PEI) e o Plano Individual de Transição (PIT);  Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem? (DL 54, Artigo 12.º Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, Ponto 8)

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Garantias de Inclusão – Centro de Apoio à Aprendizagem

096. O(a) AE/Escola dispõe de um Centro de Apoio à Aprendizagem, estrutura de apoio agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola? (DL 54, Artigo 13.º Centro de apoio à aprendizagem, Ponto 1)

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097. O(a) AE/Escola garante condições para que o Centro de Apoio à Aprendizagem seja capaz de: Apoiar a Inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao currículo;  Promover e apoiar o acesso à formação, ao ensino superior e à integração na vida pós-escolar; Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma? (DL 54, Artigo 13.º Centro de apoio à aprendizagem, Ponto 2)

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098. O(a) AE/Escola garante condições para que a ação educativa promovida pelo Centro de Apoio à Aprendizagem seja subsidiária da ação desenvolvida na turma do aluno, convocando a intervenção de todos os agentes educativos, nomeadamente o docente de educação especial? (DL 54, Artigo 13.º Centro de apoio à aprendizagem, Ponto 3)

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099. O(a) AE/Escola garante, no Centro de Apoio à Aprendizagem, aos alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, cujas Medidas Adicionais de suporte à aprendizagem, uma resposta que complemente o trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos, com vista à sua Inclusão? (DL 54, Artigo 13.º Centro de apoio à aprendizagem, Ponto 5)

Não posto em prática / Não realizado        Já posto em prática / Já realizado        A por em prática / A realizar       Não se aplica

100. O(a) AE/Escola desenvolve parcerias com outros AE/Escolas, com as autarquias e com outras instituições da comunidade que permitam potenciar sinergias, competências e recursos locais, promovendo a articulação das respostas? (DL 54, Artigo 19.º Cooperação e parceria, Ponto 5)

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R e f e r ê n c i a s

  

[Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho] Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

 

[Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho] Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

  

Nota - Ilustrações de domínio público disponibilizadas por Pxhere

 

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