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1993-2023

30 anos de Formação Contínua

 

O r g a n i z a ç ã o

 

 

  

Processo concursal para a seleção de Diretor(a) do CFAE_Matosinhos para 2023-2027

  

[Aviso de abertura publicado em DR em 2023-07-19]

[Regulamento]

[Requerimento de candidatura]

[Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos]

[Lista graduada provisória]

[Lista de classificação final]

          

   

  

Estruturas de direção e gestão

 

O CFAE_Matosinhos tem como órgãos de direção e gestão:

a) A comissão pedagógica;

b) O diretor.

 

Constituição e funcionamento da comissão pedagógica

 

1. A comissão pedagógica do CFAE_Matosinhos é o órgão científico-pedagógico de direção estratégica, coordenação, supervisão e acompanhamento do plano de formação e do plano de atividade do CFAE.

2. A comissão pedagógica é constituída pelos seguintes elementos:

a) O diretor do CFAE;

b) O conselho de diretores;

c) A secção de formação e monitorização.

3. Cabe ao diretor do O CFAE_Matosinhos a presidência da comissão pedagógica.

4. Nas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente, eleito por maioria simples de entre os membros do conselho de diretores.

5. A comissão pedagógica pode integrar pontual ou permanentemente, em regime pro bono, elementos de reconhecido mérito na área da educação e da formação, nos termos definidos neste regulamento.

6. Representantes autárquicos da área da educação, não tendo assento nas reuniões da Comissão Pedagógica, poderão, no entanto, ser convidados a participar em momentos em que seja considerado pertinente a sua presença e contributo, nomeadamente no que respeita à formação de pessoal não docente e AECs, ou noutras situações em que, por sua iniciativa, se proponham.

 

 

Conselho de diretores

 

O conselho de diretores é uma secção da comissão pedagógica, constituída pelos diretores das escolas associadas

e pelo diretor do CFAE_Matosinhos que preside.

 

Competências do conselho de diretores

 

O conselho de diretores é responsável pela direção estratégica

do CFAE_Matosinhos , competindo-lhe:

a) Definir e divulgar o regulamento do processo de seleção do diretor do CFAE;

b) Selecionar o diretor do CFAE a partir de um procedimento concursal ou proceder à sua recondução.

c) Aprovar o regulamento interno do CFAE sob proposta da secção de formação e monitorização;

d) Aprovar o plano de formação do CFAE, ouvida a secção de formação e monitorização;

e) Aprovar o plano anual de atividades do CFAE, ouvida a secção de formação e monitorização;

f) Aprovar os princípios e critérios de constituição e funcionamento da bolsa de formadores internos, ouvida a secção de formação e monitorização;

g) Aprovar a constituição da bolsa de formadores internos para cada ano escolar;

h) Aprovar e reconhecer as ações de formação de curta duração previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro;

i) Aprovar os protocolos de colaboração entre o CFAE e outras entidades;

j) Aprovar o projeto de orçamento do CFAE;

k) Acompanhar e garantir a aplicação de critérios de rigor, justiça e coerência nos processos de avaliação decorrentes das atividades do CFAE;

l) Aprovar o relatório anual de formação e atividades do CFAE;

m) Monitorizar o impacte da formação realizada nas escolas associadas, nos docentes e não docentes, assim como propor as reformulações tidas por convenientes;

n) Participar na avaliação do desempenho docente do diretor do CFAE nos termos da lei.

 

Secção de formação e monitorização

 

1. A secção de formação e monitorização é uma secção da comissão pedagógica constituída pelo diretor do CFAE, que coordena, e pelo responsável do plano de formação de cada uma das escolas associadas.

2. A secção de formação e monitorização tem funções de coordenação, supervisão pedagógica e acompanhamento do plano de formação e de atividades do CFAE.

3. A atividade a realizar pelo responsável do plano de formação de cada uma das escolas associadas é integrada na componente não letiva de estabelecimento, podendo integrar ainda as horas de redução da componente letiva, previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

4. As regras de funcionamento da secção de formação e monitorização são definidas neste regulamento.

 

Competências da secção de formação e monitorização

 

São competências da secção de formação e monitorização:

a) Elaborar a proposta de regulamento interno do CFAE;

b) Facilitar e promover a comunicação e a articulação entre as escolas associadas do CFAE;

c) Participar na definição das linhas orientadoras e das prioridades para a elaboração dos planos de formação e de atividades do CFAE;

d) Colaborar na identificação das necessidades de formação do pessoal docente e não docente das escolas associadas;

e) Propor a organização de ações de formação de curta duração;

f) Estabelecer a articulação entre os projetos de formação das escolas e o CFAE;

g) Apresentar orientações para o recrutamento e seleção dos formadores da bolsa interna, bem como de outros formadores cuja colaboração com o CFAE se considere relevante;

h) Acompanhar a execução dos planos de formação e de atividades do CFAE e de cada escola associada;

i) Propor o recurso a serviços de consultadoria para apoio ao desenvolvimento das atividades do CFAE;

j) Avaliar o impacte da formação na melhoria da aprendizagem

nas escolas associadas;

k) Elaborar o relatório anual de avaliação da formação e atividades do CFAE.

 

Diretor

 

O diretor é o órgão de gestão unipessoal do CFAE, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice -presidente da comissão pedagógica.

 

Competências do diretor

 

Compete ao diretor do CFAE:

a) Gerir a atividade pedagógica e organizativa do CFAE;

b) Representar o CFAE nas tarefas e funções que o exigirem;

c) Presidir à comissão pedagógica e às suas secções;

d) Coordenar a identificação das prioridades de formação das escolas e dos profissionais de ensino;

e) Conceber, coordenar e gerir o plano de formação e de atividades do CFAE;

f) Coordenar a bolsa de formadores internos;

g) Zelar pela aplicação de critérios de rigor e adequação da aplicação dos critérios de avaliação dos formandos pelos diferentes formadores internos e externos;

h) Assegurar a articulação com outras entidades e parceiros, tendo em vista a melhoria do serviço de formação prestado e a satisfação eficaz das necessidades formativas;

i) Organizar e acompanhar a realização das ações de formação previstas nos planos de formação e de atividade do CFAE;

j) Promover iniciativas de formação de formadores, através do estabelecimento de redes com outros CFAE;

k) Assegurar, no quadro da secção de formação e monitorização, a organização de processos sistemáticos de monitorização da qualidade da formação realizada e a avaliação periódica da atividade do CFAE em termos de processos, produto e impacto;

l) Cumprir com outras obrigações legalmente estabelecidas;

m) Elaborar o projeto de orçamento do CFAE;

n) Elaborar o relatório anual de formação e de atividades do CFAE.

 

 

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